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Você pode ter direito a isenção do imposto de renda!

Descubra como ter esse benefício previsto por lei. O beneficiário além da isenção, pode ter direito a receber uma parte de volta com retroativos de até 5 anos.

Conhecimento

Eficiência

Resultados

Você se encaixa em alguma situação abaixo?

Se você recebe acima de R$ 4 mil e é

E possui uma doença grave como:

Como podemos te ajudar

  • Solicitação do Direito de Isenção do Imposto de Renda.

    Nossa equipe inicia uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito a isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88. E, se elegível, anexa os documentos comprobatórios.

  • Recuperação dos últimos 60 meses de imposto pago.

    Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores erroneamente pagos.

Conheça mais sobre nós

Dr Jallyson Alves, especialista em Direito Bancário, mais especificamente em  questões envolvendo isenção de imposto de renda e também a recuperação de tributos pagos individamente pelas pessoas que tem esse direito. Atuando em diversos casos semelhantes, sempre trazendo transparência e ética em cada atendimento.

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Perguntas feitas com frequência

É necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade?

Não. A isenção de imposto de renda é concedida para doenças graves que limitem a capacidade de trabalho do contribuinte, mesmo que não causem invalidez total.

Preciso de um laudo oficial para conseguir?

Não. Basta um laudo médico emitido por um médico de sua confiança, que ateste a doença.

Sou aposentado, mas estou na ativa. Tenho direito?

Sim. Você tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.

Sou obrigado a apresentar a declaração anual?

Sim. Mesmo com a isenção, você é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda quando cabível.

Documentos Necessários:

  • Laudo médico;
  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de imposto de renda do ano anterior.

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